Afonso Bezerra: ex-prefeito perde cargo no Estado em razão de condenação por improbidade administrativa

Letreiro da Cidade

Ex-prefeito de Afonso Bezerra foi exonerado de um cargo de técnico administrativo do Estado em razão de possuir condenação por improbidade administrativa na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) quando era o chefe do Executivo do Município. O ato, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, 19/03/2021, é fruto de um pedido de cumprimento de sentença elaborado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), uma vez que já existia a condenação obtida pelo MPRN em Ação de Improbidade Administrativa.

Na ação o MPRN apontou o cometimento de atos como contratação ilegal de funcionário, fracionamento de despesas e ausência e dispensa indevidos de licitações de valores elevados, somando indevidamente, entre quantias gastas ou não comprovadas, o patamar de R$ 442.778,16. A condenação dada foi de ressarcimento de R$ 136.259,97 ao Município e à suspensão de direitos políticos por cinco anos, além da perda do cargo público.

Entre os atos ilegais, por ação ou omissão, foram apontados: pagamento indevido de despesas totalizando R$ 917,53; pagamento com recursos do Fundef de despesas não relacionadas com ensino fundamental no valor de R$ 36.189,34;  pagamento de despesas não especificadas e de destinação não comprovadas com recursos do fundo no valor de R$ 23.033, 34; pagamento de despesas de R$ 183.330,28 sem licitação, fora das hipóteses de dispensa e inexigibilidade; quitação de despesas de R$ 17.200,00 junto à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) sem suficiente especificação dos beneficiados; e contratação de pessoal para prestação de serviços do Fundef sem contratos e sem comprovação das qualificações dos contratados no valor de R$ 7.911, 60; pagamento de despesas com obras e serviços de engenharia no valor de R$ 38.970, 74 sem licitação e fora das hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade; falta de apresentação de guias de tombamento de bens permanentes no valor de R$ 42.239,00;  pagamento de obrigações patronais (INSS) com recursos dos 60% no valor de R$ 314.909, 61; pagamento indevido de material escolar no valor de R$ 1.471, 84 com recursos do Fundef; aquisição indevida de R$ 340.600,00 de combustível para os veículos do Município com recursos do fundo; inobservância da obrigatoriedade de aplicação de 60% dos recursos do fundo na remuneração de professores em efetivo exercício do magistério; e a inobservância da obrigatoriedade da aplicação de 40% dos recursos do Município em outras despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, violando Lei Federal.

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