Advocacia não abrange produção de documentos falsos, diz Moro

O juiz federal Sérgio Moro enviou manifestação ao desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) nesta terça-feira, 20, sobre o pedido do advogado Roberto Teixeira, réu em ação penal sobre o sítio de Atibaia por lavagem de dinheiro. O compadre do ex-presidente Lula pediu para ser excluído do processo sob alegação de que está sendo acusado ‘apenas e exclusivamente’ por condutas praticadas no regular exercício da Advocacia.

O Ministério Público Federal, no Paraná, afirma que Roberto Teixeira solicitado ao engenheiro responsável pela obra no sítio a celebração de um contrato fraudulento e a emissão de notas fiscais frias para ‘ocultar o papel da Odebrecht no custeio da reforma e ainda que o real beneficiário era o então Presidente da República’.

O engenheiro da Odebrecht e delator da Lava Jato, Emyr Costa, afirmou à Lava Jato que, para ocultar a participação da Odebrecht nas obras do sítio, Roberto Teixeira lhe pediu que celebrasse um contrato e fizesse notas fiscais em nome de Fernando Bittar. O delator apontou aos investigadores que notas fiscais apreendidas pela operação na casa de Lula, em São Bernardo do Campo, são as mesmas que ele entregou ao compadre do ex-presidente. As informações são de Julia Affonso, Luiz Vassallo e Ricardo Brandt – O Estado de são Paulo.

À Corte de apelação da Lava Jato, Moro afirmou que Roberto Teixeira não está sendo acusado, ‘em princípio, por atividades típicas da advocacia, mas por ter participado, segundo a denúncia, da fraude’. O juiz anotou que ‘se a denúncia procede ou não quanto ao ponto, é uma questão que só pode ser respondida após a instrução e na sentença’.

“Se a denúncia estiver correta no ponto e, portanto, se Roberto Teixeira orientou a produção de documentos fraudulentos para ocultar o envolvimento da Odebrecht na reforma do Sítio em Atibaia e ainda que o real beneficiário dela era o então presidente, é de se afastar a alegação de que ele estaria sendo acusado por atos regulares da advocacia, já que a nobre profissão não abrange a conduta de produção de documentos falsos para acobertar a concessão de vantagem indevida a agentes públicos”, afirmou Moro.

Este é o segundo processo em que Roberto Teixeira é acusado formalmente pela Lava Jato, no Paraná. O advogado também é réu em outra ação penal por envolvimento em suposta propina de R$ 12,5 milhões da Odebrecht a Lula, por meio de um terreno que abrigaria o instituto que leva o nome do ex-presidente – R$ 12 milhões – e uma cobertura vizinha à residência do petista em São Bernardo de R$ 504 mil. De acordo com o Ministério Público Federal, Roberto Teixeira teria intermediado a compra dos imóveis.

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