Ações no STF questionam imunidade de deputados estaduais em três estados do país

A Asssociação de Magistrados do Brasil (AMB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações contra a imunidade concedida aos deputados estaduais pelas assembleias legislativas de três estados: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Parlamentares dos três estados decidiram revogar medidas impostas pelo Judiciário a deputados investigados. De acordo com a associação, as imunidades formais dos deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais.

“É que não se pode cogitar de conferir aos membros das Assembleias Estaduais as mesmas imunidades formais que foram dadas pela CF aos Deputados Federais e Senadores da República — a despeito de o art. 27 da CF estabelecer que lhes serão aplicadas as regras da CF sobre imunidades — sob pena de coibir a atuação do Poder Judiciário e, assim, violar o princípio republicano e da separação de poderes (art. 1º e 2º), na medida em que reatará autorizado às Assembleias Legislativas suspender a eficácia de decisões judiciais e o trâmite de ações penais”, argumenta a associação nas três ações.

Na ação, a AMB questiona dispositivos das constituições estaduais que garantem aos deputados estaduais a imunidade concedida pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores. De acordo com a AMB, “nada justifica essa atitude das Assembleias”. As informações são de O Globo.

“Esse STF não inovou no julgamento da referida ADI, tendo mantido o seu entendimento sobre a matéria, quanto a Deputados Federais e Senadores da República”, argumenta.

As ações foram protocoladas no Supremo após parlamentares das três assembleias decidirem revogar medidas impostas pela Justiça a deputados estaduais. A decisão do STF de que medidas cautelares determinadas pela Justiça contra parlamentares podem ser derrubadas pelos Legislativos já tem levado Câmaras Municipais e Assembleias pelo país a revogar decisões contra vereadores e deputados acusados de corrupção.

DECISÕES DA JUSTIÇA REVOGADAS POR ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS

No Rio, a Alerj decidiu, por 39 votos a 19, e uma abstenção, em apenas vinte minutos, retirar o presidente da Casa, Jorge Picciani, o ex-presidente Paulo Melo e o líder do governo, Edson Albertassi, da cadeia. A mesma decisão garantiu aos três a permanência do mandato, desfazendo a decisão da segunda instância do Judiciário no Rio.

A possibilidade de rever a prisão já era garantida pela Constituição. Mas a análise da Alerj sobre a perda de mandato foi baseada em jurisprudência recente criada pelo Supremo Tribunal Federal, durante julgamento sobre o senador Aécio Neves, no mês passado.

No Rio Grande do Norte, a Assembleia Legislativa derrubou o afastamento do deputado Ricardo Motta (PSB). Acusado de participar de esquema de desvios de até R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (Idema/RN), ele fora afastado do mandato pelo Tribunal de Justiça do estado para preservar as investigações.

No caso mato-grossense, a Assembleia Legislativa revogou, por unanimidade, a prisão preventiva do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), investigado no esquema de corrupção do estado e que havia sido detido em flagrante por obstrução à Justiça, após ordem do ministro do Supremo Luiz Fux. Ele foi filmado recebendo uma propina de R$ 50 mil entregue por um integrante do governo estadual — as imagens foram levadas ao STF pelo ex-governador e agora delator Silval Barbosa.

Associação de Magistrados Brasileiros protocolou nesta terça-feira (21) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte que estende aos deputados estaduais potiguares as mesmas imunidades que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.

“Esse fundamento não se faz presente para os deputados estaduais, uma vez que os princípios republicano e democrático jamais serão afetados, diante da eventual ordem de prisão ou do recebimento de denúncia contra deputado estadual”, considera a ação.

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