Ação do MPRN e do MP de Contas pede tomada de contas na Prefeitura de Pureza para adequar gastos públicos


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público de Contas do Estado estão requerendo ao Tribunal de Contas do Estado a instauração de uma Tomada de Contas Especial no âmbito da Prefeitura de Pureza. O intuito é reduzir os limites de gastos com pessoal para abaixo do limite legal (54%), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E também proibir que o Município pratique qualquer ato que importe aumento de despesas, sob pena de nulidade de pleno direito, além da aplicação de multa ao gestor e apuração de sua responsabilidade.

Para isso, o pedido é que o Município apresente um plano para alcançar a mencionada redução dos gastos, atingindo o limite legal. O percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas com pessoal no 1º quadrimestre de 2021 no Poder Executivo Municipal foi de 70,20%.

Assim, requerem os dois Ministérios Públicos que seja determinada a realização de Tomada de Contas Especial na Prefeitura, a cargo do órgão central de controle interno, através das seguintes ações: identificar medidas necessárias para eliminação do excesso de despesas com pessoal nos dois quadrimestres subsequentes ao atual; identificar se o Poder Executivo Municipal incorreu em algumas das condutas vedadas pela LRF (concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e contratação de hora extra) nos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021; identificar quais foram as medidas necessárias tomadas para a cessação da ilegalidade nos referidos exercícios; e identificar a (in) ocorrência de renúncias fiscais e de contratações temporárias nestes mesmos exercícios: identificar os gestores responsáveis em cada período apurado e pelos atos identificados, conforme determinações anteriores.

E, por fim, pedem também que seja assinado prazo de 30 para a conclusão da Tomada de Contas Especial e que seu resultado seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de 48 horas após sua finalização.

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