MP aponta irregularidades nos Cras e Creas em Parelhas e Santana do Seridó

Prefeito de Parelhas, Alexandre Carlo de Medeiros Dantas, vulgo Alexandre Petronilo, será fiscalizado pelo próprio MPRN  sobre cumprimento das cláusulas firmadas nos Termos de Ajustamento de Conduta 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou Termo de Acordo de Conduta (TAC) com as Prefeituras de Parelhas e Santana do Seridó para regularizar os serviços do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Parelhas conta com os serviços de duas unidades do Cras e um Creas, enquanto Santana do Seridó dispõe apenas de um Cras. Relatórios técnicos elaborados pelo MPRN apontaram irregularidades nos serviços de ambas as cidades.

Para a gestão municipal de Parelhas, uma das principais preocupações é adequação dos imóveis onde se encontram os dois Cras e o Creas, com os espaços necessários para o serviço e garantia de acessibilidade nas instalações. A Prefeitura terá o prazo de 120 dias para isso.

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Já a Prefeitura de Santana do Seridó sob o comando do prefeito Hudson Pereira de Brito  (Foto) deve fazer um diagnóstico socioterritorial e um Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) de acordo com a Norma Operacional Básica do Serviço Único de Assistência Social (NOB/SUAS). A prefeitura terá o prazo de 60 dias para adequar seus imóveis e apresentar o diagnóstico e o plano para aprovação. Após isso, a cidade terá o prazo de 30 para possíveis alterações.

Além disso, os termos definem para os dois municípios: incluir as despesas dos serviços nas leis e planos orçamentários municipais; regularizar a equipe de referência dos serviços por meio de concurso público, de modo a cumprir as vagas necessárias; desenvolver política de educação permanente para os membros das equipes; e manter em funcionamento todos os serviços promovidos pelo Cras e Creas.

O MPRN fiscalizará o cumprimento dos acordos realizados. Para cada cláusula não cumprida, serão imputadas em multa no valor de R$ 954 por dia de atraso.

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