Tribunal de Justiça derruba decisão do TCE, mas não libera saques no Fundo Previdenciário

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“A prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade de alguma lei cabe apenas ao Tribunal de Justiça”, destacou o desembargador Claudio Santos

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiram na sessão desta quarta-feira (9), por 11 votos a 3, suspender os efeitos do Acórdão nº 12/2018, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), o qual havia proibido novos saques dos recursos do extinto Fundo Previdenciário pelo Governo do Estado.

A Corte potiguar apreciou um Agravo Interno em Mandado de Segurança, movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra o entendimento da Corte de Contas.

A decisão do Tribunal de Contas havia determinado às instituições financeiras o bloqueio de qualquer movimentação nos recursos integrantes desse fundo.

Contudo, a liberação dos saques depende de nova apreciação da Ação de Tutela Cautelar Antecedente nº 0853554-21.2017.8.20.5001, na qual foi concedida liminar no sentido de proibir os saques.

De acordo com os autos, a PGE alega que a Assembleia Legislativa havia autorizado o saque dos recursos em 18 de janeiro, com a aprovação da Lei Complementar nº 620/2018. A lei traz a obrigação de retorno ao Fundo Financeiro até o ano de 2040, mediante a transferência de bens imóveis de propriedade do Estado.

“A prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade de alguma lei cabe apenas ao Tribunal de Justiça”, destacou o desembargador Claudio Santos, durante o julgamento da ação.

(Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0800405-44.2018.8.20.0000 – PJe)

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