Promotores recomendam que Sesap compre equipamentos para leitos de UTI

RN deverá substituir UTIs alugadas por equipamentos próprios  (Foto: Divulgação/ Hospital São José )

Recomendação conjunta é das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Saúde. Secretaria deve realizar a substituição progressiva dos equipamentos locados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) conclua um processo administrativo para compra de leitos de UTI na Grande Natal e rescinda o contrato de locação desses equipamentos. Na recomendação, publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN diz que a Sesap deve realizar a substituição progressiva dos equipamentos locados por material próprio adquirido por meio do processo administrativo de compra.

Pelo que foi apurado pelo MPRN, essa substituição resultaria em grande economia aos cofres públicos. O MPRN reforça no documento que a substituição gradativa não pode afetar o atendimento à população.

A recomendação conjunta da 22ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da 47ª Promotoria de Saúde Pública diz que a Sesap tem 90 dias para concluir o Processo Administrativo nº 95516/2017-3, referente à aquisição dos equipamentos gerais para os leitos de UTI dos serviços hospitalares estaduais situados na região de saúde metropolitana, em Natal e São José do Mipibu.

No mesmo prazo, a Secretaria deve realizar a substituição progressiva dos equipamentos locados que se encontram nos hospitais Deoclécio Marques, Giselda Trigueiro e José Pedro Bezerra por equipamentos próprios. Enquanto isso, a Sesap deve rescindir o contrato referente à locação dos equipamentos de leitos de UTI, salvo se a sua manutenção for imprescindível para o funcionamento dos leitos de UTI hoje implantados e, ainda assim, se observando o prazo máximo de 90 dias.

No documento, o MPRN leva em consideração o fato de os hospitais José Pedro Bezerra, Giselda Trigueiro e Deoclécio Marques de Lucena serem de referência estadual, com expressivos números de atendimentos ofertados à população norteriograndense.

O MPRN destaca “o expressivo déficit de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) existente no Estado do Rio Grande do Norte”, o que levou a 47ª Promotoria de Justiça de Natal a ingressar com ações civis públicas para a ampliação da rede pública de terapia intensiva, seja estruturando os serviços hospitalares públicos ou contratualizando esses leitos com o serviço privado de saúde. Esse déficit sobrecarrega o hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, o maior em número de leitos de UTI da rede SUS no Estado.

Ainda no documento, o MPRN adverte que, caso a recomendação não seja acatada, irá adotar as medidas judiciais cabíveis.

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