Defesa de Lula pede suspensão de execução da pena até análise de mérito do habeas corpus

Lula

No habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do petista pede que seja concedida liminar para suspender execução provisória da pena até que o julgamento de mérito da ação seja realizado. O relator do pedido é o ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no tribunal.

Segundo os advogados, é “impossível” aguardar o julgamento de mérito visto que Lula deve se encaminhar à Polícia Federal em Curitiba até às 17h desta sexta-feira, 6.

Caso não resolva atender a esse requirimento, a defesa pede que a prisão seja suspensa até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) faça o exame de admissibilidade dos recursos extraordinários, no caso de “não ser atribuído a tais apelos eficácia suspensiva”.

Em terceiro, se não acatar a nenhum dos primeiros pedidos, os advogados do petista querem medida liminar para garantir a Lula o direito de aguardar em liberdade até eventual eventual oposição e julgamento de embargos de declaração contra a decisão que negou, em 26 de março, os primeiros embargos no tribunal. Segundo o documento, a oposição dos novos embargos ocorrerá no dia 10 de abril. As informações são de Amanda Pupo e Teo Cury, O Estado de S.Paulo.

A defesa de Lula entrou, nesta sexta-feira, com o pedido no STJ. O petista, condenado a 12 anos e um mês de prisão no processo do caso tríplex do Guarujá, tem até as 17 horas de hoje para se apresentar “voluntariamente” à PF em Curitiba.

Os advogados alegam que TRF-4 foi “movido pela gana de encarcerar”, por autorizar Moro a decretar prisão antes de serem impostos novos embargos de declaração ou ser publicado o acórdão da decisão do STF que negou o habeas corpus a Lula.

A defesa também destaca que a decretação foi feita “cerca de vinte minutos” após notificação do tribunal de segunda instância.

“O cenário em questão, além de demonstrar uma ímpar agilidade dos órgãos jurisdicionais envolvidos, evidencia o ilegal constrangimento imposto ao Paciente”, diz a defesa, afirmando que determinação contraria o próprio TRF-4, segundo o qual a execução se dá após “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau”. Segundo os advogados, ainda não houve exaurimento no TRF-4.

De acordo com a defesa, Lula ainda não foi formalmente intimado da decisão que rejeitou seus embargos de declaração no dia 26 de março. Assim, alega que pode ainda entrar com novos embargos contra essa decisão do TRF-4, “(sem contar os apelos extraordinários), os quais – talvez seja necessário lembrar – possuem efeito suspensivo”.

A defesa cita que a partir do julgamento de seu habeas corpus no Supremo, depreende-se que “há maioria no Supremo Tribunal Federal no sentido de condicionar a execução provisória” somente após manifestação do STJ. As posições dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que votaram nesse sentido, são destacadas no texto.

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