STJ rejeita pedido de Eduardo Cunha para ouvir 51 testemunhas

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O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar proposto por advogados do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) para que 51 testemunhas de sua defesa fossem ouvidas na ação penal que apura desvios de recursos públicos de contratos com empreiteiras. O despacho, da semana passada, foi publicado nesta quinta-feira (5) pelo tribunal.

Além disso, fixou em oito o limite máximo de testemunhas por crime imputado ao ex-parlamentar. Por causa disso, a defesa de Cunha recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5), que também manteve o veto agora confirmado no STJ.

As testemunhas requeridas por Eduardo Cunha seriam ouvidas em um processo apurado pela Operação Manus, deflagrada no ano passado, e que é um desdobramento da Lava Jato. Na ação, Cunha e o também ex-deputado e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB) são réus pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. De acordo com a denúncia, os dois emedebistas teriam recebido ao menos R$ 11,5 milhões em propina de empreiteiras que ganharam o contrato para a construção do estádio Arena Dunas, um dos palcos da Copa do Mundo FIFA 2014.

A 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em Natal, já havia negado, em primeira instância, a indicação das testemunhas sem prévia justificativa, após ouvir o Ministério Público Federal (MPF).

No processo, a defesa de Cunha alegou que exigir justificativa para a indicação de testemunhas é uma “evidente violação à garantia constitucional à ampla defesa”, e que “a complexidade dos fatos imputados na exordial acusatória não só autoriza o extenso rol de testemunhas apresentado, como o exige”. Ao rejeitar a liminar, no entanto, o magistrado afirmou que não houve ilegalidade na impugnação das testemunhas pelas instâncias inferiores.

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