“No caso, a UFRN busca proteção possessória direcionada às dependências do seu campus central, ante a alegação de atos de turbação praticados por terceiros a título de protestos relacionados a movimento paredista da categoria dos profissionais vigilantes”, escreveu a magistrada.
Ela realçou que a UFRN comprovou, nos autos do processo, que está sofrendo turbação na posse do Campus Universitário. “Os réus estão ocupando de forma irregular área pertencente à UFRN, além de estarem impedindo, igualmente de forma irregular, as ações de vigilância no campus central”, destacou a Juíza Federal Moniky Mayara.