Policiais civis e militares ativos ou aposentados que incentivarem a paralisação dos serviços de suas respectivas categorias, por qualquer meio de comunicação, correrão o risco de serem presos por desobediência, motim e insubordinação, conforme determinação do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Cláudio Santos.
Na determinação, assinada no plantão do Poder Judiciário deste domingo, 31, o desembargador decidiu que aqueles que “incentivem, estimulem, concitem ou colaborem, por qualquer meio de comunicação, para a continuação da greve no Sistema de Segurança Pública do Rio Grande do Norte pelo cometimento de crimes de insubordinação, motim (no caso específico da Polícia Militar) ou desobediência” poderão ser presos pelos representantes das associações e sindicatos que os representam, desde que acompanhados da secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, Sheila Freitas.
Caso se torne necessária a efetivação do ato, o uso da Força Nacional ou Tropas Federais poderá ser acionado. Ficou determinado, ainda, o pagamento integral dos salários em atraso até a próxima terça-feira, 2, além da locação de equipamentos necessários à regularização dos serviços dos policiais militares, com a dispensa de licitação em caráter emergencial. As informações são de Ricardo Araújo, O Estado de São Paulo.
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