O Banco do Brasil se recusou a cumprir a determinação do presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, sobre a devolução dos valores pagos no valor de R$ 39.548.370,68 à magistratura potiguar à título de retroativos do auxílio-moradia (2009/2014), suspensos pelo Conselho Nacional de Justiça, alegando que o “estorno só poder ser feito na mesma data do crédito”. O Tribunal não informou quantos juízes e desembargadores receberam os pagamentos retroativos do auxílio-moradia, nem o valor médio dos benefícios, mas comenta-se que seria algo em torno de 200 magistrados.
No último dia 7, o ministro João Otávio Noronha (CNJ/STJ), Corregedor Nacional de Justiça, determinou que o presidente do Tribunal, desembargador Expedito Ferreira, adote providências para estornar os valores pagos aos juízes e desembargadores referentes aos retroativos do auxílio-moradia no período de 2009 a 2014. Com a recusa do BB, o presidente “determinou a abertura de processo administrativo individual para que cada magistrado cumpra a decisão do Corregedor nacional”.
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