Gilmar pede vista e STF adia decisão sobre doação de sangue por gays

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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista (mais tempo para analisar o caso) nesta quinta-feira (26) de um processo que discute a restrição para homens homossexuais doarem sangue.

O ministro disse que conversou com médicos que levantaram uma série de questões sobre o assunto e, portanto, precisa estudar mais o assunto.

Esta foi a terceira sessão do julgamento, iniciado na semana passada. Até agora, quatro ministros votaram por alterar as regras a fim de viabilizar a doação de sangue por homossexuais: o relator, Edson Fachin, que foi seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Alexandre de Moraes abriu divergência e Ricardo Lewandowski indicou que votaria com ele. As informações são da Folha de São Paulo.

Moraes concordou parcialmente com alterações nas normas atuais e defendeu que o sangue doado por gays e por outras pessoas consideradas “grupo de risco” deve ficar armazenado para ser reexaminado depois de um tempo.

Este ponto foi levantado por Gilmar na sessão desta quinta.

Ele disse ainda que é preciso verificar a possibilidade de ampla oferta de exames para aumentar a testagem de bolsas de sangue diante de uma eventual mudança de regras.

Hoje, todas as bolsas de sangue já são submetidas a testes. A mudança nos critérios, assim, implicaria na necessidade de um aumento dessa oferta de exames. “O exame [para verificar a possibilidade de infecções] pode ser feito realmente, mas custa muito, com preços proibitivos”, afirmou. “Pode ser feito no Sul, mas o Norte e Nordeste não dispõe dessas condições”, disse.

As regras gerais de doação de sangue são definidas pelas portarias 158/2016, do Ministério da Saúde, e pela resolução 34/2014, da Anvisa.

O texto do ministério considera “inapto” a doar sangue por um período de 12 meses “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou parceiras sexuais destes”. Trecho semelhante consta na norma da Anvisa.

O governo atribui essa restrição “temporária” a dados epidemiológicos que apontam aumento no risco de infecção por doenças sexualmente transmissíveis entre esses grupos -caso do HIV, por exemplo.

A discussão foi levada ao Supremo pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), para o qual a norma é discriminatória.

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