TSE pode rever regra que anistia contas de partidos

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Em sessão no dia 20 deste mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas as contas referentes ao exercício de 2011 do PP. A decisão não traria surpresas não fosse um questionamento da ministra Rosa Weber sobre o critério usado para a aprovação, uma jurisprudência do TSE que impede a desaprovação de contas partidárias quando o valor dos gastos irregulares envolvendo verbas do Fundo Partidário é inferior a 10% do montante recebido, seja qual for a natureza da irregularidade.

O PP, um dos partidos com o maior número de políticos envolvidos na Lava Jato, recebeu, em 2011, R$ 22,6 milhões do Fundo Partidário, mas as irregularidades alcançaram R$ 1,7 milhão – ou 7,5% do total, menos de 10%, e, portanto, as contas não deveriam ser desaprovadas. Entre as irregularidades apontadas pela assessoria técnica do TSE está o uso de R$ 255 mil para o pagamento de honorários a advogados que fizeram a defesa pessoal de integrantes do partido, até mesmo em processos por corrupção. 

Segundo a assessoria do TSE, a regra dos 10% vale há pelo menos cinco anos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pelo Congresso em 2016 reserva R$ 819 milhões para o Fundo Partidário no Orçamento de 2017. Isso significa que os partidos poderão fazer o que bem entenderem com R$ 81,9 milhões, desde que não ultrapassem o limite de 10% em gastos irregulares.

Em proposta apresentada no início do mês, o relator da comissão da Câmara para a reforma política, deputado Vicente Cândido (PT), defende a criação de um novo fundo com dinheiro público, que seria destinado a campanhas eleitorais, no valor de R$ 1,9 bilhão. Na sessão do dia 20, o TSE deu os primeiros sinais de que essa jurisprudência pode cair. Rosa Weber foi a primeira ministra a votar contra a regra dos 10% desde que o critério foi adotado. A ministra levantou ainda a questão de que o critério puramente aritmético cria distorções.

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