Redução da quantidade de partidos avança na Câmara

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O texto estabelece cláusula de desempenho para as legendas que vão disputar as eleições de 2018 e põe fim às coligações proporcionais, mecanismo que permite que deputados sejam eleitos pelos votos da coligação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (3) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificultará a existência de partidos nanicos. O texto estabelece cláusula de desempenho para as legendas que vão disputar as eleições de 2018 e põe fim às coligações proporcionais, mecanismo que permite que deputados sejam eleitos pelos votos da coligação. A Câmara criará agora uma comissão especial para discutir o mérito da proposta.

Há um mês tramitando na CCJ, a análise da PEC sofreu obstrução de partidos como PCdoB e PSOL, que consideram a matéria uma “espada” que coloca em risco a existência dos partidos com pouca representatividade no Parlamento. Um dos principais opositores foi o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que argumentou que o projeto não respeita a isonomia e o pluripartidarismo político brasileiro. “A crise brasileira não é dos partidos pequenos”, acusou o deputado. Foram 37 votos a favor e 14 contrários. As informações são da Agência Estado.

A PEC é de autoria dos senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Ricardo Ferraço (ES) e foi aprovada no Senado em novembro. Na CCJ, a proposta é relatada pelo deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), que defendeu a cláusula de desempenho.

Em discurso, o deputado tucano alegou que a medida protege os partidos programáticos e vai acabar com legendas constituídas para “ganhar recursos públicos”. Betinho considera que a PEC não só acabará com as siglas “fisiológicas”, como dará mais legitimidade aos que saírem vitoriosos nas urnas. “É o voto que decidirá se o partido terá vigor ou não”, emendou.

Restrição

A PEC propõe a restrição do funcionamento parlamentar, do acesso ao Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão aos partidos que não alcançarem pelo menos 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados em 2022, distribuídos em pelo menos 14 Estados, com um mínimo de 2% em cada uma delas. Pela regra de transição da PEC, em 2018 o patamar mínimo será de 2% dos votos válidos na eleição para deputado federal.

“A cláusula de barreira é uma blindagem para proteger os grandes partidos”, afirmou o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). Além do PSOL, o parlamentar afirmou que, se aprovada a PEC, siglas como PHS, PV, PPS, PROS, PTN, PCdoB, PSC e Rede ficarão sem recursos. Durante a sessão, o PT se alinhou aos partidos pequenos na tentativa de obstrução.

Nas contas dos oposicionistas, com a regra de 3% dos votos válidos, hoje só 11 partidos com representação na Câmara sobreviveriam com seus 414 deputados, ou seja, 99 deputados ficariam sem funcionamento parlamentar regular (sem direito a liderança partidária, apresentação de destaques e orientação de bancada no plenário). Para alcançar os 3%, as legendas precisariam conquistar 2,9 milhões de votos. A oposição cogita propor, na comissão especial, a redução dos 2% da regra de transição para 1%, índice que seria distribuído entre nove Estados – e não 14, como propõe a matéria.

Coligações

A PEC estabelece ainda o fim das coligações proporcionais a partir das eleições de 2020, ponto que não foi alvo de críticas na sessão. “Acabando a coligação diminui o número de partidos”, afirmou o deputado Rubens Pereira Júnior.

A PEC também prevê que a infidelidade partidária passará a ser punida com a perda do mandato até para o suplente que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. A medida abrangerá os cargos eletivos majoritários. Pelo texto, as agremiações partidárias decidirão livremente sobre a escolha, formação e duração dos órgãos permanentes e comissões provisórias. A PEC propõe ainda a instituição da federação dos partidos.

O esforço da Câmara é aprovar a PEC a tempo de as novas regras valerem para as eleições de 2018. A proposta tramitará na Câmara paralelamente aos trabalhos da Comissão Especial da Reforma Política, que analisa temas correlatos mas que não exigem alteração da Constituição.

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