Prefeitos dos 167 municípios potiguares foram convidados para o lançamento do programa “Gestão Fiscal Efetiva”

Prefeitos dos 167 municípios potiguares foram convidados para o lançamento do programa “Gestão Fiscal Efetiva”, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN e do Tribunal de Contas do Estado para estimular a recuperação de créditos e o incremento da arrecadação própria dos municípios por meio da adoção da cobrança administrativa de dívidas.

O programa tem como objetivo otimizar a execução da dívida ativa e reduzir a judicialização e os custos desse procedimento. O lançamento ocorre nesta quinta-feira (4), em solenidade na Escola de Governo, no Centro Administrativo no bairro Lagoa Nova, às 15h.

Durante o lançamento, nove municípios potiguares receberão o selo de bom pagador de precatórios, conferido pelo TJRN.

Em fevereiro, foi expedido um Ato Recomendatório, direcionado ao Estado do RN e aos Municípios potiguares, para que adotem a cobrança dos créditos pela via administrativa. Este ato foi a primeira ação do programa de governança diferenciada das execuções fiscais proposto pela gestão do desembargador Expedito Ferreira para redução do impacto das execuções fiscais sobre o Poder Judiciário. Dos cerca de 800 mil processos em tramitação na Justiça Estadual potiguar, quase 240 mil – um quarto do total – tratam da cobranças de dívidas de contribuintes com o Estado do RN ou Municípios.

A proposta de governança diferenciada das execuções fiscais passa pelo estabelecimento de novos critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial dos tributos, definindo valores mínimos para o ajuizamento da execução fiscal.

Para o presidente do Tribunal de Justiça, a mudança na sistemática de cobrança deverá beneficiar o Estado e os Municípios a partir do aumento da arrecadação resultante dos créditos recuperados, além de desafogar a Justiça Estadual. A proposta do TJRN também autoriza a desistência de ações já em curso e a possibilidade de inscrição dos devedores em cadastros de restrição ao crédito, como o SPC e Serasa, como forma de estimular o pagamento.

Eficiência

Hoje a cobrança judicial da dívida ativa gera milhares de processos e tem provocado sérios entraves ao funcionamento do Poder Judiciário em todo país. Além do grande número de processos, esta forma de cobrança não é eficiente, pois muitos dos créditos cobrados são inferiores aos custos de um processo judicial. Apenas o Estado do RN tem cerca de R$ 5 bilhões em créditos a receber.

Outro problema verificado é que os entes ajuízam a cobrança sem a certeza de que o devedor tem bens para garantir o pagamento ou mesmo o endereço para que seja encontrado. Essas situações resultam na suspensão do processo na Justiça. Apenas no RN, são 94 mil processos suspensos, acervo que impacta diretamente nas estatísticas de produtividade do TJRN.

De acordo com o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Gilberto Jales, a partir do Ato Recomendatório abre-se a possibilidade dos municípios se estruturarem para realizar a cobrança de seus créditos, pois o custo elevado da cobrança judicial inviabiliza a recuperação de pequenos valores.

O conselheiro ressalta que os créditos fazem parte do Tesouro e que por dever de responsabilidade fiscal sua recuperação deve ser perseguida pelos gestores. Apesar disso, o presidente do TCE aponta que os municípios apresentam um baixíssimo nível de eficiência na arrecadação e que poucos possuem instrumentos de fiscalização e recuperação da dívida ativa.

Cartilha

Para orientar os gestores sobre as possibilidade de cobrança administrativa, o TJRN produziu a cartilha “Gestão Fiscal Efetiva”, que reúne informações sobre alternativas como a conciliação extrajudicial, o parcelamento de créditos, o protesto da dívida em cartório e a inclusão do devedor em cadastros de restrição ao crédito.

Outro instrumento que compõe o documento são modelos de projetos de lei disciplinando essas medidas nos municípios. O documento aborda ainda as medidas que devem ser tomadas antes do ajuizamento de uma ação, para garantir a efetividade da execução fiscal.

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