Moro pede que segunda instância mantenha bloqueio de bens de Lula

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O juiz Sergio Moro sugeriu a manutenção do bloqueio dos bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ofício, nesta segunda-feira, ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da operação Lava-Jato em segunda instância. No documento, Moro disse ainda que o petista declarou em seu imposto de renda salário de aposentadoria e ainda “dividendos expressos” recebidos de pessoas jurídicas que, em princípio, não foram afetados por sua ordem judicial. O juiz não detalha o quanto Lula teria recebido dessas empresas. Lula teve mais R$ 9 milhões bloqueados em planos de previdência privada.

“Constam declarados rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas, verbas estas, em princípio, não afetadas pela ordem judicial. De todo modo, informa-se que a pretensão de liberação dos valores sob esse fundamento, da necessidade para subsistência, não foi apresentada a este Juízo”, escreveu o magistrado.

Na semana passada, Gebran tinha mantido o bloqueio dos bens de Lula em decisão liminar. Contudo, o caso deve ser apreciado nos próximos dias pelos três desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) após a defesa de Lula recorrer.

O juiz da Lava-Jato ainda rebate a tese da defesa que fez críticas a decisão que bloqueou os bens sem supostamente comprovar a urgência da medida. Moro escreveu que o principal objetivo da medida foi recuperar o produto do crime. Ele também ponderou pode haver liberação, caso sua ordem de bloqueio afete alguma verba “alimentar” de Lula.

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