Ministério Público firma ajustamento para adequações de Casa Abrigo em Carnaúba dos Dantas

Instituição de longa permanência fica comprometida a remover problemas e atender os princípios do Estatuto do Idoso, melhorando condições para abrigados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de Acari, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Casa de Amparo e Proteção ao Idoso José Bernardo “Marimba”, com sede na cidade de Carnaúba dos Dantas, para adequar referida instituição de longa permanência para idosos aos princípios do Estatuto do Idoso.

Pelo TAC, a Casa de Amparo José Bernardo Marimba fica comprometida, no prazo de 30 dias, a realizar sua inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, bem como inscrever seu programa junto ao órgão competente de Vigilância Sanitária e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

A instituição deve também, no desempenho do serviço de acolhimento, celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso ou seu familiar, especificando o tipo de atendimento, obrigações da entidade e prestações decorrentes do documento, com os respectivos preços, se for o caso. Também terá que regularizar os contratos dos idosos já abrigados.

No prazo de seis meses, a instituição deverá remover os problemas observados no relatório técnico elaborado a partir de fiscalização da equipe da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa), notadamente, no que diz respeito à disponibilização de equipamentos de proteção individual para os profissionais que atuam na manipulação de alimentos, limpeza e lavanderia; melhoramento da infraestrutura física de todas as dependências da instituição, sobretudo os dormitórios, banheiros e áreas de circulação.

Ficou compromissado também que a Casa de Amparo deverá elaborar rotina de atividades culturais e de lazer, no mínimo de três vezes por semana, de forma a diminuir o ócio vivenciado pelos idosos, bem como informar à autoridade competente de saúde pública, toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas, além de fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos, mantendo pasta com documentos pessoais dos abrigados.

Entre outros pontos, o TAC prevê ainda que a instituição deve manter arquivo de anotações onde conste data e circunstâncias do recebimento do idoso, nome, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de pertences, se recebem ou não benefícios previdenciários, o valor das contribuições e demais dados que permitam identificação e individualização de cada idoso.

Após adequar os aspectos observados pela Suvisa, a Casa de Amparo José Bernardo Marimba deverá dar entrada no pedido de obtenção de alvará do Corpo de Bombeiros; estimular o relacionamento permanente entre o idoso e sua família, acaso existente, buscando a preservação dos vínculos familiares; regularizar o quadro de recursos humanos da instituição; e promover articulação contínua com a secretaria municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas para o regular acompanhamento médico, odontológico, nutricional e psicológico dos idosos abrigados, bem como o acesso aos serviços de atenção básica e de média e alta complexidade, devendo comunicar ao MPRN eventuais falhas no serviço público de saúde.

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