Justiça nega Habeas Corpus para ex-secretária acusada de fraude em licitação em Caraúbas

A Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, não atendeu ao pedido feito por meio do Habeas Corpus com Liminar nº 2017.002362-2, movido pela defesa de Maria Josilene Ferreira Beserra, exonerada após a acusação da suposta prática de crimes contra a administração pública. A defesa pedia a revogação da decisão, mas os desembargadores mantiveram o que foi definido pela Vara única da Comarca de Caraúbas, no Oeste do Estado.

A ré assumiu o cargo público ao qual estava impedida por ordem judicial anterior determinando o afastamento das funções, na ação penal nº 0100297-75.2013.8.20.0115. Ao tomar posse no cargo em janeiro deste ano, ela teria desobedecido, segundo o Ministério Público, a determinação da justiça relacionado ao afastamento e, assim, teria violado os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da honestidade, da lealdade às instituições e da supremacia do interesse público, descritos no artigo 37, da constituição Federal.

A ré ainda responde a outros seis processos, tendo o Poder Judiciário decretado a indisponibilidade de bens nos montantes de R$ 77 mil e R$ 79 mil em duas ações judiciais.

A fraude motivadora da Ação penal nº 0100297-75.2013.8.20.0115 teria sido executada por servidores do município, incluindo a acusada e secretários municipais e pela comissão de licitação, com a participação de empresas participantes do processo licitatório.

A defesa pedia o fim de um suposto constrangimento ilegal, bem como a revogação da decisão que determinou a exoneração do cargo de Secretária Municipal do Trabalho e da Ação Social, para o qual fora nomeada por intermédio da portaria nº 009/2017-GP, do prefeito de Caraúbas e que determinou a abstenção de nomeá-la para qualquer cargo público, enquanto vigorasse a decisão judicial expedida nos autos de nº 0100297-75.2013.820.0115.

O caso

Em 2011, a Prefeitura Municipal de Caraúbas abriu licitação para adquirir pneus e acessórios e o MPRN verificou a ocorrência de ilegalidades, consistente na existência de fraudes desde o início, através de solicitações falsas de despesa por secretários municipais, em seguida com abertura de processo licitatório direcionado a contratação da empresa escolhida, mediante acordo entre os empresários participantes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.