Cresce a arrecadação do Sistema S que não passa por controle do fisco

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A maior parte do dinheiro recolhido pelas empresas para os cofres do Senai e do Sesi, duas das principais entidades do Sistema S, não é arrecadada pela União, o que dificulta o controle e a transparência sobre esses recursos e é alvo de controvérsia jurídica.

Esse dinheiro que sustenta o sistema -conhecido por contribuição compulsória ou contribuição social- tem amparo em legislação dos anos 1940, no Governo Vargas, e corresponde a um percentual da folha de pagamento de empresas de vários setores. Conforme o setor, o percentual varia de 0,2% a 2,5% sobre o montante da remuneração paga aos empregados.

Criados com a função de qualificar trabalhadores da indústria (Sesi e Senai) e do comércio (Sesc e Senac) e lhes prover atividades de educação e cultura, os chamados serviços sociais autônomos são entidades de direito privado sem fins lucrativos, mas que administram bilhões em recursos semipúblicos -são tributos que têm de ser aplicados em favor da sociedade, mas não são incluídos no Orçamento da União. As informações são da Folha de São Paulo.

Ao longo dos anos, para atender a interesses de outras indústrias e setores que pleiteavam recursos do sistema, o escopo da contribuição cresceu, e hoje o Sistema S contempla transportes (Sest e Senat), micro e pequenas empresas (Sebrae), setor rural (Senar), cooperativismo (Sescoop), exportação (Apex) e desenvolvimento (ABDI).

Por ano, os repasses rendem às entidades patronais cerca de R$ 20 bilhões.

Enquanto o imposto sindical, que beneficia sindicatos de trabalhadores e patronais, foi extinto pela reforma trabalhista -o governo estuda compensar de alguma forma parte da arrecadação-, a contribuição compulsória, cujo montante é bem maior, segue intocável.

Cabe ao TCU (Tribunal de Contas da União) e a CGU (Controladoria Geral da União) fiscalizar as contas dos filiados ao sistema, mas os próprios órgãos apontam lacunas (a maioria das entidades não publica demonstrações contábeis consolidadas nem passa por auditoria externa, por exemplo). Dados problemas de transparência e controle, os críticos do sistema se referem a ele como uma “caixa-preta”.

Na maioria das entidades, essa taxa é cobrada pela Receita Federal. Mas Senai (Serviço Nacional da Indústria) e Sesi (Serviço Social da Indústria) podem recolher a contribuição compulsória diretamente dos seus filiados, sem acompanhamento do Fisco.

Embora a prática suscite questionamentos tanto pelo aspecto legal quanto pela transparência, a arrecadação direta vem crescendo a cada ano, e em 2016 chegou a R$ 4,2 bilhões, superando o valor recolhido via Receita, R$ 3,8 bilhões.

DECRETOS X LEI

Dois decretos dos anos 1960 permitem que Sesi e Senai façam a cobrança diretamente a seus filiados. Mas a lei federal 11.457, que dispõe sobre a administração tributária federal, determina que a tarefa cabe à Receita.

Em relatório de 2013 para embasar um processo sobre a legalidade da arrecadação direta, a Semag (Secretaria de Macroavaliação Governamental) do TCU considerou a modalidade ilegal à luz de várias normas vigentes no país (incluindo, além da lei 11.457, a Constituição e o Código Tributário Nacional) e recomendou ao tribunal a sua extinção.

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